Complicado - Simples (Kandinsky 1939)
Por: Carlos Leça da Veiga*
É verdade, ou mentira, que possa classificar-se – melhor dito, que deva classificar-se – como “dívida odiosa” aquela, hoje em dia, atribuída à generalidade da população portuguesa?
Longe anda a prosápia de querer ensinar-se o padre-nosso ao vigário porém, como manda o melhor procedimento, intenta-se, a um qualquer, pedir uma opinião.
Num País em que não faltam vigários – e a comunicação social dá-lhes grande abrigo – não deverá ser difícil encontrar quem – vigário, que não vigarista – esteja disposto a dar a resposta julgada necessária.
De passo em passo, a situação de dependência política a que Portugal está sujeito avoluma-se a todo o instante, porém, ao invés de merecer repulsa, na voz duma figura cimeira, a vontade de ressarcir a dependência financeira imposta ao País, chega a ser considerada – tanta é a hipocrisia imperante na governação – como uma oportunidade capaz de demonstrar o bom comportamento que a todos deve deixar orgulhosos e que, por isso mesmo, mereceu, à tal “troika”, ser digno de louvor. Que Portugal, dizem esses intrometidos políticos, está a comportar-se muito bem, como disso é prova, a aceitação e obediência ao trabalho de liquidação da organização social do País imposto, a todo o momento, pelos enviados alienígenas do capitalismo mafioso.
É verdade, ou mentira, que possa classificar-se – melhor dito, que deva classificar-se – como “dívida odiosa” aquela, hoje em dia, atribuída à generalidade da população portuguesa?
Que razão haverá para que uma tal classificação – possível de assacar-se à chamada dívida portuguesa – nunca tenha sido equacionada, sequer aflorada, tanto pelos comentadores de serviço como, tão pouco, por quaisquer dos arautos partidários, em particular, dentre os menos conformados. Colocá-la está completamente fora de questão? Falta-lhe cabimento? O oportunismo comanda? Não convirá ofender os emprestadores? Essa chamada dívida portuguesa já foi sujeita a qualquer auditoria independente?
Em Portugal, o tema da “dívida odiosa” não pode ser suficientemente desconhecido de tal modo, na comunicação social, não figure réstia duma sua menção, quando – o exemplo é frisante – uma tal classificação está a ser pedida para aplicar-se á dívida do estado grego e, coisa notável, aqueles que chamaram a si a incumbência de solicitá-la são personalidades com nome bem firmado e com grande respeitabilidade no mundo em que se advoga o que a nós falta, a Democracia. Citem-se, apenas, Tariq Ali, Samir Amin, Tony Benn, François Chesnais, Noam Chomsky, Marta Hornecker, Ken Loach, Jean-Luc Mélenchon, Eric Toussaint etc., etc.
Tanto quanto possa respigar-se do estatuído pelo Direito, sobretudo após a “sentença Olmos”, no caso português, será possível, ou não, fugir-se à designação de “dívida odiosa”? A pergunta fica feita.