(À medida da pouca-vergonha)
Não é nenhuma ilegalidade (passamos a vida a ouvir isto!) como esclarece a subinspectora-geral da IGF citada pelo jornal Público: “Os processos de controlo no âmbito do Sector Empresarial do Estado mantêm-se na fase activa durante três anos, período durante o qual se mantêm os papéis de trabalho” e indicou “a portaria Nº 525/2002, que estabelece estas regras”. Fim de citação.
Convém reparar que a portaria Nº 525, de Maio de 2002, é obra do governo PSD de Durão Barroso, depois deve-se refletir sobre a discrepância entre a obrigatoriedade de “guardar papéis” no Sector Empresarial do Estado e no Sector Privado.
As empresas são obrigadas a conservar os “papéis activos” por dez anos, soube agora que sendo do Estado são só três anos. Porquê? As manigâncias no Sector Empresarial do Estado não existem, nem é preciso investigar o passado da gestão do sector público para além de 3 anos?
É óbvio, e o caso Swaps é paradigmático, que há necessidade de conservar documentos da gestão do sector público por muito mais tempo. Temos o direito de pensar que a portaria de Durão Barroso, que ninguém revogou, foi feita para apagar o rasto da má gestão - e coisas piores.
Descansem em Paz os swapistas e outros gestores de artimanhas várias, quem domina o aparelho de Estado, faz as leis à medida da sua pouca-vergonha.
Post Scriptum: O jornal Público diz hoje (23/08) que a destruição dos papéis “parece contrariar a legislação aplicável sobre eliminação de documentos” no IGF.
Os documentos depois de saírem da “conservação activa” deveriam, segundo apurou o jornal, ser “enviados para um arquivo intermédio, no qual serão preservados durante 17 anos”.
A ser assim o caso é mais grave, trata-se da destruição ilegal de papéis onde “constavam os passos dados pelos inspectores da IGF no controlo feito aos swaps”. Entre os documentos destruídos estão os da Refer, empresa onde a actual ministra das Finanças fez swaps. O caso é mesmo mais grave.
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