quinta-feira, 31 de maio de 2012

Portagens nas SCUT não beneficiam o Estado.

Portagens nas SCUT não trazem benefícios. Mai 2012

Contratos paralelos nas estradas agravam despesa pública. Segundo o Tribunal de Contas (TC), a reformulação dos contratos com os subconcessionários de maior parte das ex-SCUT prevê compensações equivalentes aos contratos a que o tribunal recusou o visto prévio.

Alguém deu a volta ao texto para que tudo fique na mesma, segundo a acusação. As Parcerias Público Privadas não são um mal em si, são uma forma de financiamento como outra qualquer, já o corpo dos contratos e das reformulações dos contratos encerram os problemas.

O Estado negociou mal as PPP no primeiro momento e não teve vontade, poder ou capacidade de as renegociar. Renegociar é (ainda) a fase em que estamos. A discussão, mais que pública, é política e jurídica, a defesa dos interesses do Estado (dos contribuintes) verso contratos assinados pelos representantes do Estado.

Entretanto o Tribunal de Contas confirma o que muita gente sempre disse, que há portagens que não trazem benefícios para o Estado mas são um novo negócio para os concessionários. Estes reduziram os riscos do negócio passando a receber o mesmo, passem carros ou não passem pelas auto-estradas.

Diz o relatório que “O Estado não procedeu à avaliação dos critérios definidos para a introdução de portagens nas concessões SCUT, nem à avaliação dos potenciais impactos sócio económicos daquela medida sobre as regiões afectadas, nem tomou qualquer iniciativa no sentido de proteger os direitos e interesses dos utentes da introdução de portagens”. Mais palavra menos palavra, eu, e outros, dissemos o mesmo há anos.

Como as vantagens financeiras para o Estado dependem do tráfego e os “cenários de tráfego” foram “extremamente optimistas”, vamos ter ex-SCUT pagas pelos utilizadores e pelos não utilizadores que através dos impostos pagarão os prejuízos da Estradas de Portugal.

A que acrescem “efeitos (que) contribuem para a redução substancial dos benefícios líquidos atribuídos à renegociação dos mesmos”, que o TC enumera:

-“ Os custos relativos às externalidades ambientais, resultantes do desvio de tráfego para estradas secundárias; custos concernentes ao aumento da sinistralidade; custos relativos aos impactos económicos e sociais nas regiões afectadas; o aumento dos custos de manutenção e conservação das vias secundárias para Estradas de Portugal, S. A. e para os municípios afectados com a transferência de tráfego para aquelas vias”. Pois é, também já tinha sido dito.

Com um único organismo do Estado – o Tribunal de Contas – a saber fazer contas, não é fácil governar este país.

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