A discussão sobre se o limite do défice deve estar na Constituição ou blindado de qualquer forma é bizantina. Não existem leis eternas como demonstram as das tábuas de Abraão, ou mais próximo, os documentos da ditadura argentina sobre a guerra das Malvinas, cuja lei manteria secretos por 50 anos e a mudança de regime desclassificou muito antes disso.
Fazer lei de um compromisso de governos circunstanciais na Europa, e tentar perpetuar esse contrato para os vindouros, não dura um fósforo; realidades económicas e poderes políticos estão em constante mudança, digo eu, que já cá andava no tempo de Salazar e tenho visto passar muita coisa.
Regras, pactos e tectos máximos tem sido a história dos tratados europeus, violados, incumpridos e furados, o seu destino. Basta que um dos grandes da Europa não esteja em condições de cumprir, para revogar ou flexibilizar a lei e acabar o consenso. A alteração da natureza política dos governos ou da União Europeia, terá o mesmo efeito.
Não é notícia em Portugal, mas no próprio parlamento alemão suscitam-se as mesmas dúvidas que cá. Na passada quinta-feira, na discussão do Pacto Orçamental Europeu no Bundestag, Gregor Gysi líder parlamentar do Die Linke, colocou algumas questões constitucionais, nomeadamente que a integração de um tratado de carácter perpétuo europeu, na lei básica alemã, é inconstitucional.
Não é um desabafo de uma minoria de esquerda pois é o próprio jornal conservador Die Welt que dá relevo ao acontecimento e diz valer a pena considerar seriamente o assunto. A verdade é que a “regra de ouro” divide especialistas em direito comunitário; o facto de uns considerarem ser inconstitucional pelas cláusulas de eternidade e outros, que o defendem, dizerem que não é irrevogável acaba por anular o efeito do Pacto Orçamental.
É o próprio Stefhan Kampeter, vice-ministro das Finanças da Alemanha e pai da inscrição do limite do défice nas constituições, quem cita o Artigo 62 que prevê “mudanças de circunstância” como fundamento para a revogação ou não cumprimento de um tratado – se essas circunstâncias tiverem constituído a base essencial do consentimento das partes em se veicularem a um tratado.
A Regra de Ouro é afinal de pechisbeque.
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