quinta-feira, 3 de abril de 2014
Justiça doente mantém em serviço magistrado doente.
Estive uns dias de blogoférias. Depois de ler notícias destas só me apetece tirar umas dezenas de anos sabáticos - longe daqui.
O procurador-adjunto José Lemos, que foi alvo de um processo disciplinar e suspenso por cinco meses por deixar prescrever, entre outros, um processo de burla e falsificação que lesou o Estado em cerca de uma milhão de euros, já tinha sido suspenso por 60 dias em 2009 por violação do dever de zelo. (…clicar para ler o resto no Público).
Não encontro adjectivos desclassificativos para classificar a Justiça Portuguesa.
Um nojo.
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1 comentário:
Em Portugal, mas não só, a Justiça não pode considerar-se um pilar da democracia, porquanto, para sê-lo, devia ser uma das funções do poder de Estado que fosse completamente independente e não conspurcada pelas outras funções desse poder. No caso português, como em outros Estados, as funções executiva, legislativa e moderadora é que definem e organizam a Justiça já que não querem perder o domínio completo da vida dos cidadãos. Abração do CLV
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