terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Alterar Lei da Greve. Direito Constitucional em perigo?
A justificação próxima é o prolongamento da greve dos estivadores até vésperas do Natal, a verdadeira razão é limitar o direito à greve conquistado pela democracia, com a Revolução de Abril.
A TSF ouviu hoje João Carvalho, presidente do Instituto Portuário, que deixou o aviso ameaçador de que poderá haver “mudança de atitude” e “medidas mais drásticas” por parte das administrações dos portos, como o despedimento de trabalhadores.
Despedimento por fazerem greve, a lei em vigor não permite.
No mesmo noticiário da TSF, Ferraz da Costa, ex-presidente da CIP e actual do Fórum para a Competitividade, disse a propósito; “a única solução é regulamentar a lei da greve” coisa “que tem de ser feita em acordo com o Partido Socialista” sem o qual “nada se pode alterar em Portugal”.
Ferraz da Costa disse agora que a “regulamentação” seria para que “não houvesse tantos excessos”; considerava em Outubro que a lei da greve devia ser regulamentada para evitar paralisações convocadas sem terem existido negociações prévias.
Ora, a greve dos estivadores tem sido contra a imposição da lei portuária e pela negociação do governo com os sindicatos. Com a “regulamentação à Ferraz da Costa” bastaria aos patrões não abrir negociações para que as greves fossem ilegais.
A lei portuguesa considera a greve; “um direito dos trabalhadores”, que compete a eles “definir o âmbito de interesses a defender através da greve” e que é um direito “irrenunciável”.
Não vai ser fácil ao governo e aos patrões alterar a lei da greve, como agora se propõe, mas é urgente uma reacção do Partido Socialista, (de António José Seguro), às actuais pressões.
Há matérias, como os Direitos e Liberdades Fundamentais consignadas na Constituição, que não podem suscitar dúvidas.
Deter a revolução anti-democrática em curso compete a todos, é uma tarefa anti-fascista.
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1 comentário:
Razão tem Mário Soares, com estes desejos o melhor é tomarem cuidado. Não se volta a antes de Abril em modo de "brandos costumes".
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