sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

"ODIOSA", sim ou não?

Wassily Kandinsky 1939 - Dez.2011
Complicado - Simples (Kandinsky 1939)


Por: Carlos Leça da Veiga*


É verdade, ou mentira, que possa classificar-se – melhor dito, que deva classificar-se – como “dívida odiosa” aquela, hoje em dia, atribuída à generalidade da população portuguesa?

Longe anda a prosápia de querer ensinar-se o padre-nosso ao vigário porém, como manda o melhor procedimento, intenta-se, a um qualquer, pedir uma opinião.
Num País em que não faltam vigários – e a comunicação social dá-lhes grande abrigo – não deverá ser difícil encontrar quem – vigário, que não vigarista – esteja disposto a dar a resposta julgada necessária.

De passo em passo, a situação de dependência política a que Portugal está sujeito avoluma-se a todo o instante, porém, ao invés de merecer repulsa, na voz duma figura cimeira, a vontade de ressarcir a dependência financeira imposta ao País, chega a ser considerada – tanta é a hipocrisia imperante na governação – como uma oportunidade capaz de demonstrar o bom comportamento que a todos deve deixar orgulhosos e que, por isso mesmo, mereceu, à tal “troika”, ser digno de louvor. Que Portugal, dizem esses intrometidos políticos, está a comportar-se muito bem, como disso é prova, a aceitação e obediência ao trabalho de liquidação da organização social do País imposto, a todo o momento, pelos enviados alienígenas do capitalismo mafioso.

É verdade, ou mentira, que possa classificar-se – melhor dito, que deva classificar-se – como “dívida odiosa” aquela, hoje em dia, atribuída à generalidade da população portuguesa?

Que razão haverá para que uma tal classificação – possível de assacar-se à chamada dívida portuguesa – nunca tenha sido equacionada, sequer aflorada, tanto pelos comentadores de serviço como, tão pouco, por quaisquer dos arautos partidários, em particular, dentre os menos conformados. Colocá-la está completamente fora de questão? Falta-lhe cabimento? O oportunismo comanda? Não convirá ofender os emprestadores? Essa chamada dívida portuguesa já foi sujeita a qualquer auditoria independente?

Em Portugal, o tema da “dívida odiosa” não pode ser suficientemente desconhecido de tal modo, na comunicação social, não figure réstia duma sua menção, quando – o exemplo é frisante – uma tal classificação está a ser pedida para aplicar-se á dívida do estado grego e, coisa notável, aqueles que chamaram a si a incumbência de solicitá-la são personalidades com nome bem firmado e com grande respeitabilidade no mundo em que se advoga o que a nós falta, a Democracia. Citem-se, apenas, Tariq Ali, Samir Amin, Tony Benn, François Chesnais, Noam Chomsky, Marta Hornecker, Ken Loach, Jean-Luc Mélenchon, Eric Toussaint etc., etc.

Tanto quanto possa respigar-se do estatuído pelo Direito, sobretudo após a “sentença Olmos”, no caso português, será possível, ou não, fugir-se à designação de “dívida odiosa”? A pergunta fica feita.


Parece difícil evitar-se essa classificação tanto mais que, entre nós, as forças partidárias mais recentes nos executivo e no legislativo nacionais nunca deixaram de acusar como despautérios e ilicitudes muitos dos actos praticados pela governação próxima passada. Como foi muito repetido, o executivo nacional transacto, foi indiciado, com frequência, de causar malefícios incontestáveis à população portuguesa que, mais outra acusação, foi ludibriada por promessas não cumpridas para, por fim, ela mesma, sem ter culpa nas deliberações finais, ver-se responsabilizada pelo pagamento duma dívida brutal e, muito grave, cometida sem o seu desconhecimento bastante. Se, a tudo isso, acrescentar-se a ganância, bem conhecida e sempre presente, das instituições financeiras, internas e externas e das conivências empresariais multinacionais que mais faltará para que o “odioso” alcance o direito de vir à luz do dia?

A ser assim, como é de toda a justiça, poder-se-á ficar de mãos livres para tirar todas as consequências inerentes, isto é, não reconhecer o direito da dívida – da “dívida odiosa” – a ter o seu pagamento satisfeito, ao invés do que querem os urubus das instituições financeiras e, também, com grande afã e sem rebuço, os bonzos sagrados, mas sempre medrosos e subservientes, da política portuguesa.

Foi um jurista russo, Alexandre Sack – um activo czarista – quem, em 1927, concluiu por essa classificação de “dívida odiosa” e fê-lo baseado no que as experiências políticas do México e do Estados Unidos da América do Norte (EUAN) já tinham levado a bom termo e – a História confirmou-o – com uma fundamentação inquestionável.

Se o México, uma vez fuzilado o infeliz Maximiliano, recusou pagar as dívidas imputadas por considerá-las da responsabilidade inteira dum usurpador, já no caso dos EUAN, uma vez derrotado o Estado Espanhol, na guerra pela posse de Cuba, houve a recusa duma qualquer responsabilidade deste novo País no pagamento das dívidas existentes, porquanto, só podiam atribuir-se ao Estado Espanhol. Anos após, em 1919, porque os bons exemplos devem frutificar, a Costa Rica não aceitou pagar as dívidas contraídas pelo ditador Tinoco dado que as mesmas eram devidas à Inglaterra, afinal, o indiscutível sustentáculo político e policial da ditadura política que a velha Albion, anos a fio, por essas paragens, conseguiu manter.

Em 2004, o chamado Clube de Paris, para favorecer os interesses ianques perdoou em 80% o valor da dívida atribuída ao Iraque porquanto, como foi concluído, tinha sido obra iníqua de Saddam Hussein e, como assim, os novos ocupantes não queriam despender somas demasiado excessivas por factos cuja responsabilidade enjeitaram.

Quando a França, pela insidia e pela força, em 1896, conseguiu colonizar o Estado Malgache recusou pagar as dívidas encontradas e, também, outro exemplo, Hitler não pagou as dívidas da Áustria porquanto, segundo ele, a anexação deste Estado, foi um acto de libertação!!!

Exemplos não faltarão para documentar a existência dessas “dívidas odiosas” e, se, agora, não interessará avançar-se com uma lista dos seus casos históricos, recordar-se-á que essa dívida é considerada, desde logo, como sendo das pessoas responsáveis por um regime político e não como obrigações dum Estado. Ela foi contraída por governantes de má fé, actuando com objectivos ilícitos e, não esquecer, conluiados com instituições financeiras e/ou empresas multinacionais, tudo feito sem conhecimento cabal das populações e, sobretudo, como é amplamente reconhecido, com o seu desfavor bem sentido, expresso e claramente objectivado.

Sectores importantes da população portuguesa, como é sabido, nunca deixaram de alertar – sem resultados palpáveis – para a existência impune, nos sectores púbico e privado, dum despesão assinalável e duma corrupção tentacular tudo feito sob o manto das complacências políticas mais indesculpáveis e, também, dos sustentáculos interesseiros de vários magnatas industriais, de sobremaneira, dos maiorais bancários. A soma dos empréstimos financeiros conseguidos no exterior tornou-se exorbitante e, como sua consequência deletéria, a população portuguesa viu-se transformada, para um futuro sem fim, num refém empobrecido e sujeito à vontade despótica dos emprestadores. Nesta condições, pode afirmar-se que a população portuguesa foi vitima dum ludíbrio bem ajaezado pelos poderes políticos nacionais, tudo conseguido com a conivência activa e proeminente de instituições financeiras e empresariais, nacionais, internacionais e transnacionais.

No decurso de muitos anos, todos os Estados que recusaram pagar as dívidas inculcadas, negaram quaisquer responsabilidades e invocaram a dum regime político opressor, colonizador e ditatorial, autor dos desmandos e ilicitudes responsáveis pela efectivação das dívidas que, como assim, deviam ser remetidas aos emprestadores por, eles mesmos, estarem comprometidos com os maus tratos políticos impostos às populações. Com a “Sentença Olmos” – destinada à resolução, no pós ditadura militar, da situação financeira da Argentina – houve uma alteração jurídica muito significativa ao ficar estabelecido que as instituições financeiras (no caso, FMI e BM) e as empresas multinacionais passavam a poder ser consideradas comparsas causadoras ou apoiantes inquestionáveis das políticas, activas ou passivas, conducentes á necessidade de obtenção de créditos para a satisfação de fins ilícitos, exactamente, o que aconteceu em Portugal. Bastará recordar o betão e o cimento “ad libitum”, a desactivação deliberada de todo o aparelho produtivo nacional, os incentivos desmesurados – escandalosos – ao consumismo, aqueles, não menos recomendáveis, para a obtenção de créditos bancários, as importações excessivas ou sumptuárias e, não esquecer, toda a espécie de escândalos de corrupção que, bem conhecido, nunca sofreram consequências jurídicas de quaisquer ordens.

Argumentar-se que, em Portugal, os sucessivos poderes legislativos, executivos, judiciais e presidenciais, afinal, os responsáveis últimos pelos empréstimos pedidos e conseguidos, não eram poderes ditatoriais por terem sido eleitos – Hitler também foi – é um desculpa que, embora colha, já não é bastante para ilibar. Depois da “Sentença Olmos”, mesmo que, no nosso País, de facto, o democratismo seja a feição politica julgada imperante, isso deixou de bastar para poder recusar-se a designação de “odiosa” para as dívidas contraídas se elas, como é uma exigência básica, não tiverem sido dadas a conhecer à população, tudo feito com a máxima clareza dos seus contornos íntimos, daqueles inerentes à sua necessidade, dos seus condicionalismos próprios e, não menos importante, de todos os meandros e destinos da sua utilização.

Hoje em dia, o carácter “odioso” duma dívida, como a que aflige os portugueses, face ao entendimento jurídico que resultou da “Sentença Olmos” passou, também, a poder ser atribuído aquelas geradas por causa dos comportamentos gananciosos das instituições financeiras e das empresas multinacionais, organismos passíveis de poderem considerar-se autores dum acto hostil contra o povo. O bem conhecido alheamento duma grande instituição bancária nacional não pode remeter as suas responsabilidades para o bolso dos contribuintes portugueses!

Muito felizmente, face à evolução actual do pensamento jurídico, as contingências económicas e financeiras decorrentes das manobras internacionais desses emprestadores até já podem ser consideradas, por exacto, como verdadeiros actos de guerra cometidos sobre uma população – a portuguesa é mais um exemplo – e em que as vitimas, se não sofrem às mãos das balas, sofrem àquelas da penúria imposta e imposta por tempos infinitos. Do IIIº para o IV Reich, um passo não muito complexo!

No caso português, à luz da lei internacional, é difícil duvidar-se que a dívida não possa ser classificada como “odiosa” e, isso, pelo facto de ter sido cometida por uma governação política com propósitos pouco ou mal esclarecidos, muitos interesses escondidos e que, sem margem para dúvidas, não serviam os interesses nacionais. Se servissem, a população eleitora – mesmo, como foi, num número reduzido – não mostrou querer avalizá-la. Que irá fazer com os sucessores?

*Médico
 
(Para ver últimos posts clicar em - página inicial)

1 comentário:

Pedro Godinho disse...

Odiosa a dívida, odiosos os seus executantes.